De Rose Advogados assegura mais uma vitória no Tribunal de Justiça do RS
04/11/2024 às 11:11
Desde 2019, De Rose Advogados vem defendendo um caso envolvendo a negativa de cobertura contratual para uma cirurgia de emergência. A parte autora, alegando urgência em razão de uma gravidez ectópica, sustentava que a recusa da Unimed em autorizar a cirurgia em 03/03/2018 no Pronto Atendimento de Novo Hamburgo teria colocado sua vida em risco. Ela buscava uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
Após uma extensa fase de instrução, incluindo perícia médica e depoimentos, a defesa argumentou que não houve falha ou negativa indevida, uma vez que o plano de saúde da autora estava no período de carência e o quadro não caracterizava emergência médica. Foi comprovado que a paciente foi transferida para um hospital do SUS (Hospital da Ulbra, em Canoas) no dia seguinte e passou por cirurgia bem-sucedida.
Na sentença de primeira instância, o juiz julgou improcedentes os pedidos da autora, destacando que, embora a negativa tenha sido indevida considerando a urgência hospitalar, a situação não configurava lesão moral indenizável. A transferência e a realização da cirurgia no dia seguinte afastaram o nexo de causalidade com o suposto dano moral. A autora recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça do RS manteve a sentença de improcedência, consolidando mais uma vitória para o Escritório.
O processo foi conduzido pelos advogados Dr. Bernardo Franke Dahinten, Dra. Mariana Bittencourt e Dr. Guilherme Juliasse.
(ref. 5002902-13.2019.8.21.0033)