O Controle Jurisdicional dos Processos Administrativos Disciplinares: Implicações e Aplicabilidade nas Cooperativas
Por Cassiano Beck
13/01/2025 às 09:46
Súmula 665 STJ
“O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.”
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a publicação da recente Súmula número (nº) 665 traz importante contexto do controle jurisdicional sobre os processos administrativos disciplinares (PADs), ao definir que este é limitado à análise da regularidade do procedimento e da legalidade do ato administrativo, com foco na observância dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Esse entendimento do STJ é diretamente aplicável às cooperativas, que, por serem regidas por normas próprias, precisam observar rigorosamente seus regimentos internos e a legislação em vigor.
Nas cooperativas, o PAD é um instrumento essencial para a manutenção da ordem interna e a resolução de questões disciplinares de seus cooperados. Contudo, a condução inadequada ou o descumprimento das normas internas podem comprometer a validade do processo, expondo a cooperativa a questionamentos judiciais e danos à sua imagem institucional.
A correta condução do PAD, exige atenção especial aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Além disso, é indispensável que o regimento interno da cooperativa esteja atualizado e em conformidade com a legislação vigente, detalhando de forma clara os procedimentos disciplinares, os direitos e deveres dos envolvidos, bem como as sanções aplicáveis.
Esse entendimento não apenas respeita, mas também reforça o direito constitucional assegurado no artigo 5º, XVIII, da Constituição Federal, que garante a livre criação de cooperativas e protege sua autonomia contra interferências estatais em seu funcionamento. Ao delimitar o controle jurisdicional aos aspectos de legalidade e regularidade, a Súmula nº 665 do STJ preserva a essência do modelo cooperativista, promovendo a segurança jurídica sem comprometer a independência dessas organizações.
O assessoramento jurídico qualificado é um investimento estratégico, que assegura a conformidade dos procedimentos disciplinares e protege a cooperativa de riscos e questionamentos, preservando sua reputação e fortalecendo a confiança dos cooperados.