Você sabe o que é um contrato de trespasse?

POR CASSIANO BECK

28/01/2025 às 08:12

Você sabe o que é um contrato de trespasse?

O contrato de trespasse refere-se à alienação de um estabelecimento comercial, ou seja, à transferência de sua titularidade de uma pessoa para outra. Os requisitos legais para o contrato de trespasse buscam garantir a função social do estabelecimento comercial e a proteção dos credores, sendo essencial:
          •    Contrato escrito: deve ser formalizado por meio de um documento que detalhe todos os aspectos da alienação.
          •    Registro e publicação: conforme o artigo (art.) 1.144 do Código Civil, o contrato deve ser registrado no Registro Público de Empresas Mercantis e publicado na imprensa oficial. Essa exigência assegura publicidade ao ato, permitindo que credores tomem ciência da transferência.
Exceção: microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas da publicação na imprensa oficial.
          •    Anuência dos credores: é necessário verificar se o alienante (vendedor) possui bens suficientes para quitar eventuais dívidas do estabelecimento, garantindo a anuência expressa ou tácita dos credores.

 

Após a celebração do contrato e o cumprimento dos requisitos, o estabelecimento comercial é imediatamente transferido ao adquirente. Isso permite que o novo proprietário dê continuidade às operações empresariais sem interrupções.

 

Por que contar com o apoio de um advogado?

A elaboração de um contrato de trespasse exige atenção aos mínimos detalhes para evitar conflitos futuros. Questões relacionadas à proteção dos credores, regularidade formal do contrato e transparência do negócio são complexas e requerem conhecimento técnico.

 

Se você está alienando ou adquirindo um estabelecimento comercial, a contratação de um advogado especializado é essencial para garantir o cumprimento de todos os requisitos legais, assegurando a validade do contrato e prevenindo prejuízos para ambas as partes.