Marco Túlio de Rose ganha ação sobre rol da ANS no STJ
Notícias - 17/12/2019 às 14:42
Em julgamento ocorrido no dia 10 de dezembro, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu em favor da Unimed Londrina, negando conhecimento a recurso especial através do qual um contratante pretendia obter aval judiciário para receber tratamento que estava fora do rol de procedimentos previsto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Por unanimidade, a votação da Quarta Turma do STJ entendeu que a cifoplastia não está prevista no rol da ANS, o que desobriga a operadora do plano de saúde a fornecer a cobertura, sendo que a Unimed liberou tratamento similar com eficácia comprovada, estando em seu exercício regular de direito e permitindo o acesso à saúde ao qual a autora necessita. Desta forma, firmou-se o entendimento de que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é apenas exemplificativo, ou seja, os procedimentos que não constam na referida lista não têm cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Advogando em nome da Unimed, o sócio Marco Túlio de Rose atuou no processo, encaminhando memoriais e realizando sustentação oral, contribuindo para a obtenção do resultado favorável. O Dr. Marco Túlio De Rose esclareceu que “neste processo, por iniciativa do Ministro Relator, discutiu-se se o rol de procedimentos da saúde suplementar periodicamente renovado pela ANS é exaustivo, para os procedimentos básicos obrigatórios de fornecimento pelas operadoras ou se, como queria a recorrente e o seu assistente IDEC, era meramente enunciativo, podendo ser ampliado pela requisição individual do beneficiário”, explicou.
“A Turma acolheu os fundamentos da Unimed, expostos da tribuna do STJ por mim e por mais de dez entidades públicas e privadas que se manifestaram nos autos do REsp, entre as quais o Presidente da Comissão Especial de Saúde Suplementar do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que também falou da tribuna, no sentido de ser taxativo o rol de procedimentos. A decisão que projeta importante determinação para esclarecer a polêmica questão abre precedente relevante e poderá no futuro ser paradigma do STJ em regime de recursos repetitivos”, completou De Rose.